Em março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma resolução sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Passe para o lado e confira as principais regras para o transporte de crianças nessa faixa de idade.
É importante salientar que apenas após 1 ano de idade ou quando o bebê atingir o peso de 13 kg é orientado o bebe ser virado de frente pois a coluna e o pescoço não suportariam o peso exercido pela cabeça durante uma eventual colisão se ele estiver de frente para o movimento.
Além do peso limite do bebê conforto, a altura também importa! Se o topo da cabeça passa da altura do bebê-conforto, sinal de que ele estará mais protegido na cadeirinha, onde se sentará até os quatro anos de idade ou até o limite estabelecido pelo fabricante.
Para saber mais detalhes sobre o tema, acesse a NOTA elaborada pela Dra. Ana Carolina Cancelier, membro do DC de Pediatria ambulatorial da SCP.