ANS prorrogou o prazo para o preenchimento do cadastro do Fator de Qualidade para o dia 20/03/2017.
Devem preencher o cadastro da ANS disponível na AMB os médicos, as clínicas e os consultórios, pessoa física ou pessoa jurídica. Além destes, também devem preencher o cadastro da ANS disponível na AMB os Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) não mencionados na regra da ANS para preenchimento em cadastro disponível em outra entidade.
Médicos podem ter reajuste de até 105% do IPCA.
Tire suas dúvidas e preencha o cadastro no link: http://cadastrofq.amb.org.br/
Fonte: AMB, 03/03/2017