A lei que obriga os planos de saúde a substituir imediatamente médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem e que também garante reajustes anuais aos profissionais que prestam serviços às operadoras foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25). A Lei 13.003/2014 garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e, a partir de dezembro, trará mudanças profundas no setor. Uma das exigências da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais de saúde, com previsão de índice e periodicidade anuais para reajuste dos valores dos serviços prestados.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, celebrou a sanção da lei, que, segundo ele, beneficiará os mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde em todo o país. “Trata-se de uma das grandes vitórias da atual gestão do CFM, que contou com o empenho de todos os conselheiros federais e regionais, além do esforço das demais entidades da categoria e de seus representantes. Agora, além dos médicos, milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou.
Fonte: Portal CFM
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